Treinamentos
Este treinamento esclarece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Com o foco na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Ajudando na constituição e estruturação de todo o seu processo. Sendo uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa.
Segundo a Norma Regulamentadora de N° 06 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
No entanto aqui você aprenderá quais EPIS serão adequados a cada setor e função, abordando a utilização correta dos equipamentos de proteção.
Medidas de controle, certificação de aprovação do CA, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
“Segurança em instalações e serviços em eletricidade” — é a Norma Regulamentadora que tem como objetivo estabelecer as condições mínimas de segurança para os trabalhadores que, na sua atuação, interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.
Aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Observando se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Aplicando técnicas de Análise de Risco, Medidas de Controle do Risco Elétrico, bem como o uso de Equipamento de proteção, SEP e seus riscos, Organização do Sistema Elétrico de Potência, Riscos típicos no SEP e suas prevenção, Conceitos principais da sinalização, Técnicas de trabalho sob tensão.
Trata da Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais (Portaria de nº 3.214 de 8 de junho de 1978), esta por sua vez, determina todos os requisitos em relação ao manuseio dos materiais, sendo manual ou mecânica e serve para prevenir possíveis acidentes ou imprevistos.
A regularização ou a adaptação para a NR 11 inclui instalações seguidas pelo seu padrão, utilização dos equipamentos de proteção adequados e em sua totalidade, manutenção e revisão dos equipamentos no cronograma previamente calculado.
Aplica se quanto a classificação das Empilhadeiras, prescrições para utilização da Empilhadeira, Diagrama de Carga, Abastecimento e Troca de Bateria, Operação Segura, Noções Sobre Indicadores do Painel da Empilhadeira, Simbologias Utilizadas no Transporte de Cargas.
Conscientizar o operador e ensinar quais os procedimentos de segurança devem ser utilizados de acordo com cada operação, movimentação, elevação de carga e descarga.
Envolvendo transporte e armazenagem de cargas, com o propósito de estabelecer uma conduta profissional e segura. Afinal, é de extrema importância que o operador seja treinado para operar a empilhadeira com total segurança.
Adotando medidas de controle como; checklist inicial apontando todo o processo seguro para se fazer o manuseio da empilhadeira, uso correto dos EPI durante o período de trabalho e alertando a importância do campo de visão, foco e seguimento de segurança respeitando o uso adequado da máquina em sua rotina diária.
Segundo a Norma Regulamentadora existem, princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos com máquinas. Com o objetivo de aplicar medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Embora com a evolução da tecnologia em sua diversidade os humanos lidam diariamente com as máquinas e equipamentos, o que os coloca em risco. A Norma estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças de trabalho em fases de projeto e de utilização do maquinário e equipamentos.
Aplicando se a segurança do trabalhador; condições melhores de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral; máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Contempla a organização realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
A ergonomia do trabalho é essencial e obrigatória no gerenciamento de riscos ocupacionais dentro das empresas, abrangendo todos os riscos ocupacionais, em seu inventário de riscos, ou seja, é um estudo científico das relações entre homem e máquina, visando a uma segurança e eficiência ideais no modo como um e outra interagem.
A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
E Hoje mais do que nunca as interferências no trabalho do indivíduo vão além de suas limitações físicas ou mecânicas, por isso a importância básica dos pilares que contribuem para a Ergonomia no trabalho: Conforto, Segurança e Eficiência
Com o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A Norma Regulamentadora 18 determina diretrizes sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria e na construção. Logo, esse conjunto de regras direciona empregadores e empregados sobre as melhores práticas de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
A NR 18 é aplicável às empresas cujo objeto social seja construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora 4 (NR 4).
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Abrangendo Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis, Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos; Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis, Metodologias de Análise de Riscos.
Tem como objetivo capacitar os trabalhadores que executam função específica, pontual e de curta duração em Instalações de Classe I, II ou III, nas questões de segurança com inflamáveis e combustíveis, aplicando Análise de Riscos, Segurança Operacional , Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho, Classificação das Instalações, Segurança na Construção e Montagem, Controle de Fontes de Ignição, Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas.
O objetivo da NR-23 é informar e determinar quais são os meios adotados para proteção e combate aos incêndios dentro das empresas, bem como prezar pela segurança e integridade de todas as pessoas presentes no local.
Uma vez que as empresas estejam bem orientadas referente ao combate e proteção a incêndios, os índices de acidentes e óbitos decorrentes de situações como esta tendem a diminuir drasticamente. A proteção aumenta ainda mais quando a NR-23 é utilizada em conjunto com outras normas que dizem respeito a rotas de fuga, hidrantes, extintores, entre outras propriedades que ajudam no combate a incêndios.
Portanto ela, estabelece meios de prevenção a incêndios como;
Proteção contra incêndios;
Saídas de emergência;
Equipamentos adequados para o combate ao fogo;
Sinalização
Treinamento de incêndio.
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Bem como a classificação e identificação dos agentes biológicos, Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes Com Materiais Perfurocortantes.
Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro. Destaca dentre os riscos físicos, a exposição às radiações ionizantes de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho, o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.
Tem o objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
Garantindo permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Estabelecendo medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação. Especificando classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Aplica se ao sistema com cordas ou por Ancoragem.
No treinamento de brigada de incêndio, os participantes são orientados a como retirar corretamente as pessoas do local.
Quais atitudes podem ou não ser tomadas para manter o bem-estar de todos, além de ações para combate ou prevenção do alastramento do incêndio.
O Uso e manuseio dos Equipamentos adequados para o combate ao fogo; como extintores e suas classificações.
No treinamento de brigada de incêndio, os participantes são orientados a como retirar corretamente as pessoas do local.
Quais atitudes podem ou não ser tomadas para manter o bem-estar de todos, além de ações para combate ou prevenção do alastramento do incêndio.
O Uso e manuseio dos Equipamentos adequados para o combate ao fogo; como extintores e suas classificações.
(61) 99514-0415