Engenharia Mecânica
Estabelece os procedimentos e periodicidade com que se deve verificar a integridade e o estado de limpeza e conservação dos sistemas de climatização, entre outros.
É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços.
A norma é bem objetiva e traz em cinco artigos quais locais estão obrigados a adequação (art. 1º), as definições adotadas e fixadas pela respectiva lei (art. 2ª), os parâmetros de qualidade que devem ser obedecidos (art. 3º), quais sejam os regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por fim, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias aos proprietários, locatários ou prepostos responsáveis por sistemas de climatização instalados anteriormente a lei para o cumprimento do dispositivo.
O QUE É?
É um documento fundamental para garantir seguridade aos gestores e operadores destes equipamentos em questão e assegurar uma eficiente manutenção e conservação das máquinas. Além de serem obrigatoriedade para ações fiscalizadoras (Ministério do Trabalho e Emprego).
PARA QUE SERVE?
Este laudo da NR-12 é usado para atestar a conformidade do equipamento ou máquina em questão através da normativa NR-12.
QUAL A VANTAGEM?
Atualmente, uma máquina só pode ser comercializada, importada, locada e exposta se estiver de acordo com a Norma Regulamentadora NR12. Porém, para a lei, não basta dizer que a máquina está de acordo com a NR12, esta concordância deve ser comprovada via Laudo de Conformidade e Certificação. Neste documento consta uma verificação de cada item da Norma NR-12 ou NBR aplicável e a consequente certificação.
Entende-se como perícia judicial ou perícia técnica, aquela que ocorre quando solicitada por um juiz em um processo judicial. Dessa forma, ela é indicada para casos onde é preciso a emissão de um laudo especializado para a resolução de uma questão jurídica.
Neste sentido, a perícia será designada ao profissional escolhido pelo magistrado para a execução desse trabalho. A solicitação chegará para o perito já com os argumentos, teses e perguntas a serem conferidas e respondidas ao juiz, direcionando assim a análise técnica dos documentos a serem estudados.
Nesses casos, o profissional precisará realizar as análises e emitir o seu laudo pericial com todos os seus anexos.
A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações são elementos fundamentais para uma boa execução deste trabalho.
Geralmente, ao solicitar que seja feito uma perícia contábil judicial, a discussão central de um processo são os valores.
Por exemplo, devido uma autuação fiscal, a empresa irá apresentar uma defesa contestando o valor aplicado de uma multa específica. Dessa forma, o judiciário poderá solicitar que seja feito uma perícia para analisar o caso e assim dar o seu parecer sobre o valor cobrado.
Perícia extrajudicial
Já a perícia extrajudicial, ocorre quando não há um pedido judicial, ou ainda quando um processo judicial está sendo constituído.
Esta perícia pode ser dividida em três tipos, são eles:
Perícia arbitral;
Perícia no âmbito estatal;
Perícia voluntária.
A sua solicitação é algo bastante comum, principalmente nos casos de demissão de colaboradores, no qual o empregado quer averiguar se o valor pago pela empresa realmente era o valor devido, considerando seu tempo na empresa, cargo exercido e etc.
Ela também se torna um importante instrumento para verificar e confirmar se valores cobrados originários de contratos bancários, de financiamentos e entre outros estão sendo cobrados corretamente.
Além disso, é utilizada também em situações como autuações fiscais, partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas e cálculos de indenizações, por exemplo.
A solicitação deste modelo de perícia, geralmente, é feita por um advogado ou pela própria empresa ou pessoal interessada.
Desse modo, a perícia evidenciará essa situação e poderá ser muito importante na resolução do caso de forma ágil, dentro do âmbito administrativo.
A adequação de máquinas e equipamentos consiste no serviço especializado para estabelecer a conformidade de todos os equipamentos utilizados nos processos de uma indústria. Para isso, o processo segue os parâmetros estabelecidos pela Norma Reguladora inerente àquele segmento.
Além da fabricação de células robotizadas e das linhas de montagem, a adequação de máquinas e equipamentos requer, sobretudo, conscientização em relação às normas de segurança. Essa avaliação é importante para que os operadores executem suas atividades conforme recomendado, e a indústria não corra o risco ser penalizada em responsabilidade cível, criminal ou social em processos trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho, condições de insalubridade ou ausência de medidas protetivas.
Para cada segmento de serviços especializados há normas específicas que regulamentam os parâmetros acerca dos índices de segurança e qualidade. Da mesma forma, para a adequação de máquinas e equipamentos existem parâmetros a serem cumpridos, ditados pela Norma Reguladora 12 (NR-12), que trata das condições de segurança no trabalho executado com máquinas e equipamentos de diversos modelos e tecnologias.
Com a aplicação da NR-12 na adequação de máquinas e equipamentos inerentes a sistemas de automação industrial, devem ser cumpridos os requisitos mínimos de segurança em todas as fases do processo. Isso inclui projeto, utilização e desmonte do maquinário, a fim de garantir condições ideais de trabalho em segurança para os operadores, sem qualquer risco.
Além da implantação da norma, a adequação de máquinas e equipamentos define técnicas, procedimentos e medidas protetivas para operadores de máquinas. Assim, considera como prioridade o estabelecimento do alto nível de segurança em sua aplicação.
Como os vasos de pressão podem causar diversos perigos, eles precisam ser projetados, fabricados e operados dentro de uma série de normas, além de serem inspecionados periodicamente.
Essa inspeção está condicionada pela Norma Regulamentadora NR-13, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ela é condição legal para se operar caldeiras e vasos de pressão em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente.
Pela norma, caso a fiscalização seja feita e for observado que não há a realização da inspeção periódica, a empresa terá que cumprir uma multa. O valor depende da quantidade de funcionários e dos problemas encontrados.
Além disso, não realizar a inspeção pode levar a empresa a fazer a inspeção extraordinária, como explicitaremos mais adiante. Esta ocorre quando o vaso de pressão é danificado por acidente, comprometendo a segurança.
Por isso, respeitar as normas é fundamental. A inspeção de segurança periódica e as técnicas a serem utilizadas devem ser definidas por um profissional habilitado — geralmente o engenheiro mecânico — respeitando o histórico do vaso de pressão e as normas vigentes.
Segundo a NR-13, 13.5.1 / 13.10.1:
“As caldeiras e os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos nesta Norma Regulamentadora. ”
Os vasos de pressão precisam ter, obrigatoriamente, alguns equipamentos, que em sua falta, podem acarretar o que acima foi mencionado sob risco grave e iminente, RGI, até mesmo embargo ou interdição dos vasos de pressão.
Assim, as inspeções de vasos de pressão ajudam a evitar multas, acidentes, mortes, interdição da indústria e transmite aos trabalhadores total segurança no trabalho.
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva. Em outras palavras, são equipamentos instalados para garantir a segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma determinada atividade ou tarefa.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo:
Prevenir os trabalhadores ou qualquer terceiro que esteja transitando pelo ambiente de qualquer acidente que possivelmente possa ocorrer;
Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco comum à todos os colaboradores que o ambiente de trabalho possa fornecer;
Por fim, minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao fornecer aos trabalhadores um local de trabalho mais seguro.
Os equipamentos são instalados nos postos de trabalho, podendo ser fixos ou móveis e, diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fornecem proteção à mais de um trabalhador ao mesmo tempo, por exemplo um guarda-corpo na beirada de um edifício em construção.
Em grande parte dos casos, os EPC’s se mostram mais eficientes que os EPI’s, pelo fato de agir de maneira coletiva, reduzir os riscos do ambiente de trabalho, os custos relacionados com acidentes de trabalho e não haver a necessidade de uso direto do funcionário, no entanto em diversos casos o uso dos dois tipos de equipamentos em conjunto é a maneira mais eficiente de se proteger os trabalhadores.
(61) 99514-0415